Cidadania Portuguesa

Garanta Sua Cidadania Portuguesa com Confiança e Excelência
A L&F Assessoria e Documentos conduz todo o seu processo com profissionalismo, expertise e eficiência.

A cidadania portuguesa pode ser obtida por estrangeiros por meio de diferentes modalidades previstas na legislação portuguesa, com ênfase nos seguintes aspectos:


1. Cidadania por Descendência (Ius Sanguinis):

Prevista na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, com atualizações), permite que filhos, netos e, em alguns casos, bisnetos de portugueses adquiram a cidadania, mesmo residindo fora de Portugal.


2. Cidadania por Naturalização:

Conferida a cidadãos estrangeiros que tenham residido legalmente em Portugal por um período mínimo de 5 anos, mediante comprovação de proficiência na língua portuguesa e existência de vínculos efetivos com o país.


3. Cidadania por Casamento ou União Estável:

Os cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses tornam-se elegíveis para requerer a cidadania após um período mínimo de 3 anos de união, desde que seja apresentada a devida comprovação de vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.


4. Aquisição de Cidadania por Nascimento em Território Português:

Filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal podem ser elegíveis à cidadania portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais, incluindo o período mínimo de residência formal dos progenitores..