
Cidadania Portuguesa
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A cidadania portuguesa pode ser obtida por estrangeiros por meio de diferentes modalidades previstas na legislação portuguesa, com ênfase nos seguintes aspectos:
1. Cidadania por Descendência (Ius Sanguinis):
Prevista na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, com atualizações), permite que filhos, netos e, em alguns casos, bisnetos de portugueses adquiram a cidadania, mesmo residindo fora de Portugal.
2. Cidadania por Naturalização:
Conferida a cidadãos estrangeiros que tenham residido legalmente em Portugal por um período mínimo de 5 anos, mediante comprovação de proficiência na língua portuguesa e existência de vínculos efetivos com o país.
3. Cidadania por Casamento ou União Estável:
Os cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses tornam-se elegíveis para requerer a cidadania após um período mínimo de 3 anos de união, desde que seja apresentada a devida comprovação de vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.
4. Aquisição de Cidadania por Nascimento em Território Português:
Filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal podem ser elegíveis à cidadania portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais, incluindo o período mínimo de residência formal dos progenitores..